Em mais de um ano, este é o assunto mais complicado de tratar. Confesso, até, que preferia estar de férias e, assim, ter o pretexto para passar ao lado (ou, pelo menos, só o tratar quando estivesse mais esclarecido), mas estando a escrever sobre outras coisas, seria pura cobardia nada dizer.
Ainda assim, evito uma posição mais definitiva; para já deixo algumas interrogações:
- se alguém conta tudo em "off", aceita também que o jornalista tome notas; se o jornalista, por acaso, até sabe estenografia conseguirá reproduzir palavra a palavra. É muito diferente de uma gravação? Quem não quer gravações é para poder desmentir-se?
- quando alguém insiste com o jornalista que não quer gravações está a dizer textualmente que não quer que registem a sua voz ou apenas, em sentido figurado, a insistir que a conversa é num registo "off"? (já me aconteceu esta situação);
- o Estatuto do Jornalistas, artigo 14º (alínea I), admite excepções à recolha de sons sem autorização, em nome do interesse público. Mas eu só posso saber se aquilo que a fonte me está a dizer é de interesse público se gravar; depois já não é possível ("importa-se de repetir tudo, porque eu estava distraído?");
- mas, nesse caso, também acho que as gravações devem ser imediatamente destruídas, se não configurarem qualquer "interesse público";
- o Código Penal (artigo 199) fala em gravações ilícitas quando não há consentimento; mas isso implica pedir textual e previamente autorização ou apenas parar de gravar se houver indicação em contrário por parte da fonte?
Ou seja, pelo tom das perguntas, penso que fica uma ideia clara: pelo menos nesta fase, não acho que seja tão simples dizer que "o jornalista não pode, em qualquer caso, fazer gravações sem avisar a pessoa em que causa de que o está a fazer" (Arons de Carvalho) ou que é "um comportamento deontologicamente censurável" (PGR).
Mas nada disto pretende contrariar dois valores essenciais: o sigilo relativamente às fontes e o respeito pelo compromisso do "off".
Voltarei...