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março 04, 2005

Parabéns Público!

"Reeditar, revisto e actualizado, o seu Livro de Estilo, é uma das formas de o Público contribuir para um exercício mais responsável da liberdade de informação e para a existência de audiências mais exigentes"
José Manuel Fernandes no editorial de hoje.

PS - já tenho algumas dúvidas (metódicas?) quando o director do Público escreve: "com este exercício de transparência, único em Portugal, corremos o risco..."

março 01, 2005

Temos Livro!

Uma primeira (e sempre precipitada) leitura do novo Livro de Estilo do Público encheu-me as medidas!
A obra, que já era fundamental, tem uma segunda edição esta semana que (cor)responde a uma série de inquietações bem presentes na actualidade.
Valeu a pena a espera e o trabalho de António Granado está recompensado - um livro de estilo é sempre uma obra ingrata se os primeiros destinatários não o seguirem!
As pistas que se seguem servem para abrir o apetite para quinta-feira!

ACTUALIZAÇÃO a 4/3/05: O Público dá hoje grande destaque ao assunto (o editorial também, mas não está on line).


Principais alterações (1)
Numa primeira leitura, estas são as grandes novidades do novo livro de estilo do Público (destaques meus):

- "Em caso algum poderão os jornalistas do PÚBLICO gravar conversas sem a autorização expressa do interlocutor".

- "Para que o jornalista do PÚBLICO mantenha uma atitude independente e crítica perante todos os poderes e interesses estabelecidos não se aceitam presentes, viagens, convites ou benesses de qualquer género, sempre que possam condicionar ou coarctar, de algum modo, a independência editorial. De todas as ofertas deve ser dado conhecimento à hierarquia e ofertas de valor estimativo superior a 60 euros devem ser remetidas ao expedidor (será disponibilizada uma carta tipo para efectuar esse tipo de recusas). As situações que possam suscitar dúvidas ou ambiguidade deverão ser aclaradas previamente com a Direcção que, se entender necessário, pode ouvir o Conselho de Redacção".

- "As entrevistas feitas por jornalistas do PÚBLICO devem ter apenas a presença do entrevistado que, evidentemente, poderá gravar a conversa, desde que se comprometa a não a divulgar antes do jornal. Em caso algum, assessores de agências de comunicação, que trabalham com várias redacções e para vários clientes, poderão assistir a entrevistas feitas por jornalistas do PÚBLICO".

- "Da mesma forma, a recusa sistemática de assessores de imprensa de entidades públicas, pagos por todos os portugueses para exercerem essa função, de não quererem ver o seu nome nos jornais (ao mesmo tempo que recusam o contacto directo do jornalista com o responsável público) tem de ser contrariada. Os gabinetes não falam, Belém, São Bento ou as Necessidades também não: só as pessoas podem fazer declarações".

- "Os textos de apresentação de produtos associados ao jornal – como livros, CD-Rom, ou DVD – deverão ser paginados em espaços distintos das secções normais do jornal e apresentados sob uma cabeça identificativa (“Colecções PÚBLICO”, “Iniciativas”, etc). Os textos referidos são preferencialmente escritos por entidades alheias à redacção, mas os jornalistas podem aceitar encarregar-se da sua elaboração quando, tratando-se de produtos jornalísticos ou culturais, não haja restrições à sua autonomia e sentido crítico".

Principais alterações (2)
Estas são outras alterações também importantes, igualmente resultado de uma primeira leitura (uma espécie de segunda linha de prioridades):

- "É inaceitável ouvir uma conversa privada entre dois cidadãos, sejam ou não figuras públicas, e transcrevê-la no PÚBLICO sem o seu consentimento explícito. Tratando-se de uma conversa privada sobre tema público tornada circunstancialmente pública, o jornalista que a tenha testemunhado pode confrontar a figura em questão com a realidade dos factos, competindo à direcção do PÚBLICO decidir sobre a sua eventual divulgação".

- "A função do PÚBLICO não é julgar. Mas um jornal não pode limitar-se a relatar os factos nus e crus, demitindo-se das suas responsabilidades de aprofundar a informação, de interpretar os dados, de estabelecer relações de causa e efeito, de procurar (e ajudar a) compreender a complexidade do real. Tal implica, por regra, o recurso a diversos géneros jornalísticos, editados de forma que seja clara para o leitor e não se confunda com o noticiário seco e o mais objectivo possível dos factos". Mais à frente pode ler-se que: "Uma relação séria e leal com o leitor pressupõe a identificação clara, designadamente através de fórmulas e sinaléticas gráficas específicas – entre espaços de informação, análise, comentário e opinião dentro do PÚBLICO".

- "As ameaças de bomba, ou outro tipo de ameaças não concretizadas, só são notícia quando daí resultam ou podem resultar evidentes perturbações na vida pública ou quando a sua veracidade pode ser jornalisticamente confirmada".

- "O PÚBLICO pode recusar o Direito de Resposta nos termos legais e ao fazê-lo deve fundamentar a recusa junto do requerente. No entanto, quando se considerar que é do interesse do PÚBLICO e dos seus leitores a versão do requerente, este deve ser incitado a reescrever o seu texto ou ser-lhe proposta a sua publicação em espaço que será identificado como de “polémica”. Nesse caso o jornalista ou colaborador terá direito a polemizar com o requerente na mesma edição, devendo contudo o seu texto não ultrapassar a dimensão do do requerente nem utilizar expressões desprimorosas ou arrogantes".

- "Os colaboradores da redacção do PÚBLICO – designadamente os correspondentes, os jornalistas em fase de estágio profissionalizante e os jornalistas e repórteres fotográficos independentes que vendem avulsamente o seu trabalho ao jornal (“free-lancers”) – obrigam-se a aceitar estes princípios gerais e comprometem-se a respeitar as normas constantes do Livro de Estilo do jornal".