Main

outubro 24, 2005

Sou a favor de sanções profissionais

Francisco Teixeira da Mota, em mais um dos seus excelentes textos de domingo no Público, manifesta-se contra a proposta de alteração do Estatuto dos Jornalistas, nomeadamente na parte em que este prevê a responsabilização disciplinar.
Francisco Teixeira da Mota é contra e explica porquê ("a criação de um terceiro organismo, para além da entidade patronal e dos tribunais, perante o qual os jornalistas passam a ter de responder e a ser punidos pelo que escrevem, constitui um acrescido risco de atentados à sua liberdade de produzir informação e à nossa de a receber"); eu, genericamente, sou a favor: tem de haver alguma forma, para além da censura social, de punir falhas profissionais graves - não vou discutir pormenores, até pela falta de informação no momento, mas interessa-me o princípio.

julho 13, 2005

...mas também com Vital Moreira

"(...) Há no estatuto legal dos jornalistas um preceito específico (art. 14.º) sobre os respectivos deveres profissionais, desde o dever de rigor e isenção até ao dever de não recolher ilicitamente imagens e sons, passando, entre outros, pelos deveres de abster-se de formular acusações sem provas, de não identificar as vítimas de crimes sexuais, de não falsificar ou encenar situações com intuitos de abusar da boa-fé do público. Ora, apesar de a lei os considerar como "deveres fundamentais", não existe nenhum mecanismo previsto para apreciar e punir as infracções dos mesmos. Trata-se, portanto, de uma norma branca, sem sanção.
A questão que se coloca é a de saber se essa situação deve permanecer assim, face à existência, que ninguém pode negar, de graves violações dos referidos deveres. Concretamente: se um jornalista publicar como verídica uma história que o mesmo inventou, se copiar um texto alheio e o publicar como seu, se identificar ou publicar fotografia de uma criança vítima de violência sexual, se revelar uma fonte à qual tinha garantido sigilo, se publicar uma peça a troco de vantagens pessoais, se, por má-fé, acusar alguém de um facto ilícito - e muitas outras hipóteses bem reais -, será razoável que tais infracções fiquem impunes e que os seus autores continuem a poder reincidir nelas sem qualquer sanção? Será que, em nome da liberdade de imprensa, o "jornalismo de sarjeta", como uma vez o qualificou um conhecido jornalista, deve continuar a tripudiar sobre os deveres fundamentais da profissão, à custa de direitos de terceiros ou de bens constitucionalmente protegidos? (...)"

(via Clube de Jornalistas, citando o texto de Vital Moreira, de 5/7/05)

janeiro 19, 2005

"Agenda legislativa para os media"

O Sindicato dos Jornalistas propôs aos partidos políticos realizarem um debate sobre a agenda legislativa para os media. E apresenta múltiplas sugestões.
Eu, juntando algumas coisas que aqui fui deixando em mais de um ano, deixo estas propostas (a actividade jornalística é a mais regulamentada de todas em Portugal; por isso apenas são necessárias correcções de pormenor, excepto no último caso):
- Introdução de um período de quarentena no "Estatuto do Jornalista", que impeça o regresso automático às redacções de assessores (o período de quarentena ou de nojo pode ser temporal ou temático);
- No "Estatuto do Jornalista", ainda, definição do conceito jurídico de "acto jornalístico" (a partir do qual se pode dizer quem é e quem não é jornalista e o que é e o que não é jornalismo);
- Regulamentação, na "Lei de Imprensa" dos materiais comerciais, para evitar a crescente promiscuidade entre texto jornalístico e texto comercial (disfarçado de notícia...);
- Enquadramento legal do estagiário pós-curricular (e respectiva responsabilidade), figura não prevista na legislação actual;
- Regulamentação, finalmente, da actividade de relações públicas, com a criação de um órgão de supervisão para fiscalização e aplicação de eventuais sanções;