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setembro 19, 2005

Privacidade

A fotografia de Bush a perguntar a Condoleeza Rice se pode ir à casa de banho, durante a cimeira dos EUA (obrigado Luís) permite várias leituras.
Aqui preocupa-me a questão da (eventual) violação da privacidade.

Tenho vindo a defender que não são legítimas - a não ser em razões de manifesto interesse público - as informações obtidas de uma forma dissimulada. Claro que a foto em causa é neutra (ou até humanizadora da imagem de Bush), mas importa-me mais se este jornalismo não é uma forma de voyeurismo. Eu acho que é.

O repórter fotográfico da Reuters, citado no Público, diz que recolheu mais de 200 imagens da Cimeira e que esta foi obtida "de forma puramente acidental". Mas será legítimo que operadores de imagem, repórteres fotográficos ou mesmo repórteres de rádio ponham as suas câmaras (com grandes angulares) e os seus microfones em locais mais ou menos dissimulados, para caçar as imagens ou sons (lembram-se de um caso, ocorrido em 93, com dois jogadores do Benfica, 9/7/03)? Eu acho que não.

agosto 23, 2005

Responsabilidade social

Hoje li, no Público, uma peça sobre as férias de Tony Blair em Barbados e a polémica que vai pelas ilhas britânicas (afinal, «silly season» é onde e quando um homem quiser...). A isso associei a história das fotografias de Cristiano Ronaldo que ficaram suspensas por uma providência cautelar.

Em que é que as coisas se relacionam?
Se calhar em nada, mas ligo-as à responsabilidade social que deve existir na comunicação social. Da mesma forma que o argumento da segurança de Blair durante as férias é válido para que o local não seja noticiado (e as férias se mantenham privadas e incógnitas), também as fotos dos saltos altos aos 16 anos é puro voyeurismo (e, portanto, matéria apetecível para o jornalismo tabloide). Como o local de férias de Blair*.

Sendo uma figura pública, Cristiano Ronaldo tem de saber que os seus comportamentos são relevantes para a opinião pública. Mas há comportamentos privados, que assim se devem manter - contra o «voyeurismo» e o jornalismo tabloide. Muito mais se aconteceram quando tinha 16 anos!

* Mas isso implica que Downing Street não venda o exclusivo das férias a uma qualquer revista...

dezembro 09, 2004

O direito à imagem/abuso de poder

As televisões (em Portugal) facilitam quando se trata de cumprir com rigor o que diz a lei sobre reserva de direito de imagem.
Ontem à noite, na SIC, vi uma reportagem sobre um julgamento que hoje começaria no Fundão. À falta de melhor, a repórter bateu à porta de casa da "companheira" do principal arguido no caso. A senhora, que não falava português, disse várias vezes que não queria prestar declarações a jornalistas. Foi a única coisa que disse. E a câmara a filmá-la.
Este depoimento não teve qualquer relevância para o contexto da reportagem, uma vez que nada (repito, nada) foi dito.
Então por que foi emitido? Para mostrar a mulher ou por um ajuste de contas ("não queres falar? então toma lá..."). Mas a mulher é apenas a "companheira" do arguido, não está indiciada nem na reportagem se disse que ela teria qualquer relação.
Este é - parece-me - um exemplo de abuso de poder por parte dos jornalistas.
(Aos mais interessados, uma leitura aqui).

outubro 14, 2004

Código de Conduta da Visão

Nos "direitos de personalidade" pode ler-se: "Os jornalistas [da Visão] devem respeitar o direito de imagem, assim como a vida privada e a intimidade de todos os cidadãos, inclusive das figuras públicas, não só no cumprimento das normais legais citadas como em razão dos valores próprios da sua profissão".
Sem dúvida.
Mas chamo a atenção para a página 59 da edição do dia 23 de Setembro: reproduz-se um fax* de uma queixa contra o então advogado Rui Gomes da Silva ("Queixa - O ministro, o advogado, o cliente e a casa dele/s"), em que fica à vista, com todo o detalhe, a actual morada do ministro. Foi certamente uma desatenção.

* Não reproduzo imagens, porque "o essencial é invisível aos olhos". E, neste caso, nunca a reproduziria...

setembro 08, 2004

Voyeurismo mas não privacidade... no banco de suplentes

O episódio da gravação e posterior transmissão de uma conversa entre o treinador do Benfica e o seu adjunto remete, aparentemente, para o domínio da privacidade.
Mas remete, mais, para a obtenção de informações por meios leais.
Ou seja, pessoalmente, e neste caso em concreto, não me importa tanto que seja "seja lamentável que num espaço reservado, não exista privacidade" (Álvaro Magalhães) mas já acho que o director de comunicação do Benfica, Cunha Vaz, tem razão quando diz que "O técnico e o técnico-adjunto do Benfica foram escutados sem que para tal tenha sido dada autorização".
Essa é que me parece ser a questão principal.
O banco de suplentes não é um local reservado, mas as conversas que lá decorrem só podem ser transmitidas se houver autorização prévia.
A gravação, como aconteceu, sem que soubessem que isso podia acontecer, foi obtida por meios desleais. E aqui não se pode invocar qualquer interesse público - que seria justificado no caso-Octávio Lopes (os dois casos têm semelhanças mas não ouvi nada nesse sentido).
No basquetebol é normal assistir às conversas dos treinadores com jogadores, nos intervalos, mas eles sabem que anda um microfone (e uma câmara) por lá.

setembro 01, 2004

Privacidade e direitos em conflito

Muito interessante a leitura de "Editores Alemães Contestam Acórdão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos ", no Público de hoje.
Não apenas pela estória em si, mas porque reforça uma ideia imutável: os limites da privacidade é um daqueles casos em que nunca haverá consenso. E o menos importante é a questão da apetência da imprensa tabloide pelas figuras do "social".
Como se pode ler:
"Os editores [dos principais jornais alemães] sublinham que, ao concluir que as fotografias da princesa Carolina von Hannover tiradas na rua ou em locais público sem a sua autorização explícita violam a esfera privada, a decisão de Estrasburgo [Tribunal Europeu dos Direitos do Homem] põe em perigo a liberdade de imprensa na Alemanha. Esta decisão acarreta o risco de que os jornalistas possam apenas relatar o que agrada às celebridades e impedir que casos como o que forçou à demissão do governador do Bundesbank, Ernst Welteke, ou o comportamento "pouco aristocrático do príncipe Ernst August von Hannover, ao urinar na parede do pavilhão turco na Expo 2000", nunca viessem a público."

julho 09, 2003

A publicação na íntegra, por alguns jornais de hoje, de uma conversa entre dois jogadores do Benfica, suscita alguns comentários: é ou não legítimo publicar uma conversa, da forma que esses jornais o fizeram, ou, adaptando à rádio (até porque, pelos vistos, existe uma gravação com o som), usar como RM?
Algumas notas prévias:
- os protagonistas em causa sabiam que estavam a ser gravados?
- ou, pelo menos, os operadores de imagem estavam visíveis e alguma vez os dois protagonistas os viram?
- os jornalistas tentaram confrontá-los no final, sobre o assunto?
É que por regra só se aceitam as gravações obtidas por meios leais. Mas, ao mesmo tempo, é o próprio Código Civil (art 79) que diz que "não é necessário o consentimento do cidadão quando a captação de imagens seja decorrente da sua notoriedade e do cargo que desempenha". Imagens e sons, claro.
Se os jogadores em causa não sabiam que estavam a ser escutados por terceiros (neste caso jornalistas) e pensavam estar a ter uma conversa privada, a gravação não foi obtida por meios leais.
O que não significa que as informações não sejam importantes e utilizáveis. Recomendaria, neste caso, que os dois protagonistas fossem confrontados com o facto e os factos. Com a sua autorização, transmitir o som à vontade. Em caso negativo, construir o texto sem o suporte (sem citações no jornal) mas utilizando o essencial das informações recolhidas.
Haveria sempre quem não tivesse estes cuidado e publicasse/transmitisse tudo?
A verdade vem sempre à superfície...