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fevereiro 16, 2006

(ACT) CD do Sindicato censura jornalistas da Lusa

Sobre este caso em concreto, estou em desacordo com o que diz o meu camarada Manuel Vilas Boas: "Não há nenhuma razão para se sonegar, a quem quer que seja, o direito a pronunciar-se sobre uma acusação que lhe é feita (no caso vertente, a de estar a enganar os portugueses). Independentemente da veracidade da acusação ou dos factos que a suportam, o visado tem sempre o direito de se pronunciar acerca do que sobre si é dito ou escrito. Sem o tentar ouvir – e sem lhe dar um tempo mínimo para que possa pronunciar-se – nenhuma notícia deve ser publicada" (e não concordo porque entendo que não havia nenhuma acusação directa).
ACT a 17/2:
- recomendo este texto de Manuel Pinto "Acho é que a assertividade do parecer do CD, neste ponto e na circunstância específica, pode comportar alguma debilidade.".
- sobre outra questão, também relevante, António Granado: «Fiquei agora a saber, pelo parecer do Conselho Deontológico do Sindicato a propósito do caso da banda larga nas escolas, que “escrever ‘fonte do Ministério da Ciência’ não é citar uma fonte não identificada”

março 02, 2004

Incompatibilidades e imparcialidades

Os jornalistas acreditados em Bruxelas elaboraram um código de conduta, que merece duas notas, pelo insólito da ideia:
- a proposta de criar "padrões internos para monitorizar os interesses pessoais dos funcionários e patrões que possam comprometer a independência eleitoral, os quais devem ser transmitidos ao chefe de redacção" é ousada; demasiado?
- da mesma forma, a intenção de "disponibilizar informação sobre perfil do(s) proprietário(s) e os interesses externos da organização" é um bom esforço (na linha daquilo que o Le Monde decidiu recentemente). Concretizável?
PS - só não parece muito correcta a frase: "[declarar] que todos os assuntos relacionados com a ética jornalística são um assunto apenas para os jornalistas e profissionais de média". Será mesmo assim ou é da tradução?

novembro 19, 2003

"Casos judiciais e policiais" - um pacto com a justiça?
Vários jornais (entre eles o Público, que cita o El País) dão hoje conta de um pacto entre jornalistas e as autoridades judiciais da Catalunha.
Em troca de uma maior abertura e transparência do sistema judicial local, os jornalistas "comprometem-se, entre outras coisas, a preservar o direito à presunção da inocência, a confrontar as suas informações e a identificar com maior precisão a entidade que facultou a informação (...) Dispõem-se ainda a dedicar uma atenção especial às vítimas, aos menores e aos testemunhos protegidos".
Ou seja, por muito que custe admitir, são tudo coisas elementares do jornalismo e que não deveriam necessitar de reforço nem novos compromissos. Sinal dos tempos!
Mas o pacto, sobretudo pelo que demonstra de cedência por parte da hermética justiça, é um bom exemplo e pode inspirar o caso português.

outubro 15, 2003

O caso hoje contado no Público, de uma jornalista do Expresso, que se infiltrou na Assembleia Geral da Portucel, como accionista, merece várias notas:
a) Este procedimento é vivamente repudiado pelo Código de Conduta do... Expresso!
"XII - identificação e acesso à informação
1) Os jornalistas, quando em serviço, devem identificar-se como tal;
2) Os jornalistas não devem usar de artifícios ou subterfúgios para obter informações ou imagens."
Os disfarces de identidade são justificados em nome do interesse público, mas não é manifestamente o caso!
Mas o Código não é assassinado apenas nesse ponto. Naquele que se mostrou um dos mais originais, e que diz respeito ao "Jornalismo financeiro", afirma-se: "Um jornalista não deve escrever (...) uma notícia que envolva interesses financeiros e patrimoniais próprios ou de familiares". As mil acções não eram dela?
Do ponto de vista ético, há aqui uma deslealdade, como sublinha Óscar Mascarenhas; do ponto de vista deontológico há aqui um problema de incompatibilidade e de falsa identificação.
E o Código de Conduta ainda está em vigor?

PS - já não é a primeira vez que aqui se lamenta que o tal Código não esteja on line na página do Expresso.

outubro 14, 2003

Ontem à noite na SIC e na TVI, ao mesmo tempo e em directo, estava a dirigente do PS Ana Gomes!
Não, não era uma conferência de imprensa nem uma entrevista colectiva; ela estava nos dois estúdios, separados por vários quilómetros de distância!
Um fenómeno?
Não, uma chico-espertice: Ana Gomes só estava em directo num canal (a TVI, pelos vistos), mas na SIC não houve nada a dizer (em termos visuais) que a entrevista tinha sido gravada pouco tempo antes... da dirigente socialista ir para a concorrência!
Não é ético, é anti-deontológico e uma falta de respeito com o telespectador.
Na rádio isto não acontecia, estou certo!
Como bem dizia, o director do Nouvel Observateur, Jean Daniel, "a melhor maneira de proteger os jornalistas contra a tentação do abuso do poder é manter um debate permanente sobre as suas responsabilidades"

julho 15, 2003

Volto ao CC do Expresso. Mais notas:
Discordo da tendência em vigor, relativa ao silêncio das redacções quando se trata do direito de resposta. Sabe-se que a lei limita as circunstâncias em que pode haver contraposição, mas isto não é, nem pode ser, sinónimo de passividade. Observa-se uma tendência (por exemplo, no Expresso) para publicar as cartas sem qualquer reacção, mas o direito dos visados não pode esmagar o direito dos jornalistas em prestar contas perante os seus ouvintes/leitores. A menos que aquilo que o "direito de resposta" seja verdade...
Discordo também da formulação no ponto sobre o "Assédio": claro que recorrer "à intimidação ou a qualquer tipo de assédio ou insistente perseguição ou vigilância" é um grave erro deontológico, mas isso não se deve confundir com a persistência (polida...) que deve caracterizar um jornalista. Todos nós já conseguimos aquela entrevista ou determinada informação depois de uma segunda formulação ou mesmo insistência (em 6.6.1 abordo o assunto).
Discordo finalmente desta formulação: "não se deve identificar, directa ou indirectamente, vítimas de abuso sexual sem autorização dos próprios (...)". Dito por outras palavras, se os próprios autorizarem já não há problema. Em muitos casos, os próprios não têm o discernimento suficiente - perdoem-me o paternalismo - para perceber o que está em causa. E uma câmara de televisão pode ser muito tentadora. A partir daí, quem fala para a tv fala para a rádio ou para o jornal... No livro defendo que "nunca devem ser identificadas".
Última nota, que aplaudo: o CC diz que "deve fazer-se uma clara distinção entre opinião, análise e notícias". É uma das propostas pioneiras, que faço no livro, a "criação" na rádio de um novo "género jornalístico" chamado análise. Devidamente identificado.

PS - tenho lido, em vários blogues, as reservas críticas (para não dizer sarcásticas) relativamente a este CC. Prefiro pensar que se inaugurou uma nova fase. E, nesse sentido, claro que o CC devia estar "on line" na página do Expresso.

julho 14, 2003

A publicação, pelo jornal Expresso, este fim de semana, de um "Código de Conduta" (CC), que - promete-se - vinculará Direcção e Redacção, merece os maiores elogios, pela atitude em si própria, mas sobretudo pela generosidade de algumas propostas.
Por mera coincidência, na essência estão todas previstas no capítulo 7, mas, ainda assim, há omissões, desajustamentos ou uma ou outra discordância:
Para já as Omissões:
Diz o CC que "os jornalistas que prestem ou queiram prestar serviços a outras entidades devem comunicá-lo à empresa para aferir eventuais incompatibilidades ou conflitos de interesses". No livro apenas se contemplam incompatibilidades na acumulação de funções profissionais directa ou indirectamente ligadas ao jornalismo;
Diz o CC os jornalistas que trabalham na economia não devem comprar ou vender acções na bolsa, sendo preferível que optem por fundos de investimentos (uma vez que não se controla a identificação das acções). No livro remeto para o plano da consciência profissional e da informação privilegiada em benefício próprio. Trata-se de uma proposta radical mas a merecer mais reflexão.
Diz o CC que "a palavra 'incesto' não deve ser usada quando conduza à identificação do menor". Nunca tinha pensado nisso, mas parece-me bem visto.
Diz o CC "o direito à privacidade, incluindo figuras públicas, deve ser especialmente respeitado em hospitais e estabelecimentos similares". Apenas uma recomendação redundante ou algo que merece ser incluído?
Diz o CC "existe o dever de noticiar com exactidão e imparcialidade o resultado de um processo judicial em que o Expresso tenha estado envolvido, independentemente do seu desfecho". Surpreendente, pela abertura. Possível de concretizar?
Estas cinco questões não estão contempladas no livro.
Numa próxima intervenção comentarei aquilo com que não concordo ou que é importante sublinhar.