O passo em frente de LPMartins
No Público de ontem, Luis Paixão Martins fez publicar um artigo de opinião em que dá mais um contributo para a discussão - LPM aceita algum tipo de regulação, fala na necessidade de criar um novo código de conduta para as empresas de conselho em comunicação e promete, com um código de conduta interno, ser mais (*) transparente na relação com os seus clientes:
«O episódio Carrilho leva-me, no entanto, a rever a posição. Pode dar-se o caso de, mesmo com o completo desconhecimento dos jornalistas e media "envolvidos" e contra o mais elementar bom senso, existam empresas de conselho em comunicação que tendam a apresentar, no âmbito da assessoria mediática, propostas com objectivos. Podem fazê-lo em documentos formais e podem, mais facilmente, fazê-lo em contactos informais. Urge pôr cobro a tais práticas.Pode ainda dar-se o caso de haver empresas que facturem os seus serviços em função dos resultados mediáticos obtidos. É uma prática que, além de repugnante, pode induzir os clientes em erro, no erro de presumirem que aquilo que pagam não se destina a pagar os serviços da empresa, mas a pagar jornalistas. É para evitar este tipo de confusão que discordo de - e não utilizo - a expressão "agências de comunicação", porque associo o conceito de "agência" a uma intermediação retribuída por comissão (como é a retribuição das agências de meios). As empresas de conselho em comunicação devem ser retribuídas por honorários previamente estabelecidos (e estáveis ao longo do tempo) e que se destinam a compensá-las dos recursos humanos envolvidos. A apresentação de propostas com objectivos, além de irrealista, é um expediente que prejudica a imagem destas empresas, que não ajuda os potenciais clientes a compreender o funcionamento dos media e que revela, da parte dos seus autores, uma concepção pouco séria e nada rigorosa do relacionamento com os jornalistas. O mesmo se pode dizer de outras práticas como a retribuição em função dos resultados mediáticos obtidos»
Algumas questões:
- já existe um código de conduta na APECOM - se não for cumprido, não há crise; este novo, a existir, será diferente? Em quê?
- defenderá LPM a existência de sanções para os não cumpridores?
- isso implica integrarem esta actividade profissional no âmbito da ERC, por exemplo, ou será auto-regulação?
(*) Se escrever «ser mais transparente» estarei dizer que não é suficientemente, entendendo-se como uma crítica? Se acrescentar «ainda» «mais transparente», estarei a demonstrar adesão às qualidades da empresa, entendendo-se como um elogio?