Direito à imagem
A jovem que ontem foi a julgamento por conta de um aborto pediu, através da sua advogada e da juíza, para não ser filmada ou fotografada.
Por aquilo que se vê nos jornais de hoje esse pedido foi respeitado.
Ou seja, vingou o direito à imagem em vez do "interesse público"! Mas qual é o "interesse público" de uma foto dessa jovem?
PS - A propósito da notícia do DN sobre este caso retive um excerto: "A «menina» que o era aos 17 anos e talvez o seja aos 21, que vive num barraco no sopé de uma urbanização suburbana, que está desempregada e, para juntar ao rol, é negra, pode ir em paz. É oficial: não cometeu nenhum crime.
Porque é pobre e menina e negra, e assim podemos ficar todos de consciência tranquila e continuar a dizer que a lei que criminaliza o aborto não tem mal, porque os tribunais não condenam."
Posso estar a ser injusto com a jornalista em causa (uma excelente jornalista, por sinal, que sigo há vários anos), mas qual é a pertinência de relevar a cor (negra) neste caso?