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Já agora, mais uma... incompatibilidade.
Um jornalista da Reuters vive na casa onde também reside um funcionário do Ministério das Finanças inglês. Esse jornalista encontrou um papel com uns números da economia local e divulgou-os uma hora antes do seu anúncio oficial.
Foi um escândalo, o INE inglês abriu um inquérito e a Reuters colaborou. Resultado, estes pormenores foram descobertos e revelados. E o jornalista (tal como o seu editor) censurado...
Um jornalista não pode morar com alguém que possa ser uma fonte de notícia?
Um jornalista não pode é sacar informação indevidamente, sem autorização e à revelia da boa fé de alguém!
Ou, então, vale a máxima: se estás perto de um jornalista guarda todos os documentos no cofre e engole a chave...


Incompatibilidades
Os advogados discutem este fim de semana a possibilidade de impedir a acumulação do exercício da profissão com, entre outras, o jornalismo.
E os jornalistas, que pensam desta acumulação?
A lei é clara quando define as incompatibilidades e nelas não está a advocacia.
Assunto encerrado?
Não é tão simples: um advogado, que exerça, obtém informação privilegiada. Vai usá-la, tirando partido do acesso fácil à comunicação social? Isso é ilegítimo, à luz do Código Deontológico.
Outro cenário: todos os colegas desse advogado sabem que ele é jornalista? Isto é, quando falam abertamente sobre determinado caso (eventualmente em segredo de justiça...) estão conscientes de que ele é jornalista? Tendem, por exemplo, a aproveitar-se dessa situação?
Um jornalista obteve determinada informação, dada por uma fonte, que pode ter relação directa ou indirecta com um caso que patrocina como advogado. O que faz?
Finalmente, estando sujeito a dois “regimes” de sigilo profissional, qual prevalece?
É obvio que estas são questões académicas, mas não me parecem disparatadas.
A lei não impede, mas trata-se de uma acumulação perigosa.
Em primeiro lugar prevalece o nível da gestão das opções íntimas que remete para a honestidade intelectual do jornalista-advogado. Mas pode não ser suficiente!

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