O caso hoje contado no Público, de uma jornalista do Expresso, que se infiltrou na Assembleia Geral da Portucel, como accionista, merece várias notas:
a) Este procedimento é vivamente repudiado pelo Código de Conduta do... Expresso!
"XII - identificação e acesso à informação
1) Os jornalistas, quando em serviço, devem identificar-se como tal;
2) Os jornalistas não devem usar de artifícios ou subterfúgios para obter informações ou imagens."
Os disfarces de identidade são justificados em nome do interesse público, mas não é manifestamente o caso!
Mas o Código não é assassinado apenas nesse ponto. Naquele que se mostrou um dos mais originais, e que diz respeito ao "Jornalismo financeiro", afirma-se: "Um jornalista não deve escrever (...) uma notícia que envolva interesses financeiros e patrimoniais próprios ou de familiares". As mil acções não eram dela?
Do ponto de vista ético, há aqui uma deslealdade, como sublinha Óscar Mascarenhas; do ponto de vista deontológico há aqui um problema de incompatibilidade e de falsa identificação.
E o Código de Conduta ainda está em vigor?
PS - já não é a primeira vez que aqui se lamenta que o tal Código não esteja on line na página do Expresso.