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A revista Visão do dia 24/7 publicou um artigo de opinião do procurador-geral da República, sobre o segredo de justiça.
Trata-se de um texto sobre o papel dos jornalistas quando tratam de casos em investigação e que merece algumas reflexões:
- Concordo com o procurador, não faz sentido desobrigar os jornalistas do segredo de justiça, tornando-os uma excepção ("cidadãos e classes profissionais que não lhe devem obediência", diz Souto Moura); se eles estão fora os seus ouvintes também...
- Concordo com o procurador quando defende a necessidade de existir uma fase processual "secreta";
- Mas não percebo como é que se não se reduz esse prazo, até à real conclusão da instrução; quanto mais curto for melhor (recentemente verificou-se uma situação patética, na divulgação dos acusados no caso da ponte de Entre os Rios, com o processo concluído e os nomes conhecidos, mas ainda em segredo de justiça, por causa da possibilidade de "abertura de instrução"); o segredo de justiça está mal legislado!
- Defendo que estando a acusação terminada o caso deve poder ser noticiado; antes, portanto em violação do segredo de justiça, só quando estiver muito claramente provado o interesse público. Ou seja, em casos muito excepcionais;

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