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A publicação, pelo jornal Expresso, este fim de semana, de um "Código de Conduta" (CC), que - promete-se - vinculará Direcção e Redacção, merece os maiores elogios, pela atitude em si própria, mas sobretudo pela generosidade de algumas propostas.
Por mera coincidência, na essência estão todas previstas no capítulo 7, mas, ainda assim, há omissões, desajustamentos ou uma ou outra discordância:
Para já as Omissões:
Diz o CC que "os jornalistas que prestem ou queiram prestar serviços a outras entidades devem comunicá-lo à empresa para aferir eventuais incompatibilidades ou conflitos de interesses". No livro apenas se contemplam incompatibilidades na acumulação de funções profissionais directa ou indirectamente ligadas ao jornalismo;
Diz o CC os jornalistas que trabalham na economia não devem comprar ou vender acções na bolsa, sendo preferível que optem por fundos de investimentos (uma vez que não se controla a identificação das acções). No livro remeto para o plano da consciência profissional e da informação privilegiada em benefício próprio. Trata-se de uma proposta radical mas a merecer mais reflexão.
Diz o CC que "a palavra 'incesto' não deve ser usada quando conduza à identificação do menor". Nunca tinha pensado nisso, mas parece-me bem visto.
Diz o CC "o direito à privacidade, incluindo figuras públicas, deve ser especialmente respeitado em hospitais e estabelecimentos similares". Apenas uma recomendação redundante ou algo que merece ser incluído?
Diz o CC "existe o dever de noticiar com exactidão e imparcialidade o resultado de um processo judicial em que o Expresso tenha estado envolvido, independentemente do seu desfecho". Surpreendente, pela abertura. Possível de concretizar?
Estas cinco questões não estão contempladas no livro.
Numa próxima intervenção comentarei aquilo com que não concordo ou que é importante sublinhar.

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