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A publicação na íntegra, por alguns jornais de hoje, de uma conversa entre dois jogadores do Benfica, suscita alguns comentários: é ou não legítimo publicar uma conversa, da forma que esses jornais o fizeram, ou, adaptando à rádio (até porque, pelos vistos, existe uma gravação com o som), usar como RM?
Algumas notas prévias:
- os protagonistas em causa sabiam que estavam a ser gravados?
- ou, pelo menos, os operadores de imagem estavam visíveis e alguma vez os dois protagonistas os viram?
- os jornalistas tentaram confrontá-los no final, sobre o assunto?
É que por regra só se aceitam as gravações obtidas por meios leais. Mas, ao mesmo tempo, é o próprio Código Civil (art 79) que diz que "não é necessário o consentimento do cidadão quando a captação de imagens seja decorrente da sua notoriedade e do cargo que desempenha". Imagens e sons, claro.
Se os jogadores em causa não sabiam que estavam a ser escutados por terceiros (neste caso jornalistas) e pensavam estar a ter uma conversa privada, a gravação não foi obtida por meios leais.
O que não significa que as informações não sejam importantes e utilizáveis. Recomendaria, neste caso, que os dois protagonistas fossem confrontados com o facto e os factos. Com a sua autorização, transmitir o som à vontade. Em caso negativo, construir o texto sem o suporte (sem citações no jornal) mas utilizando o essencial das informações recolhidas.
Haveria sempre quem não tivesse estes cuidado e publicasse/transmitisse tudo?
A verdade vem sempre à superfície...

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